Saiba Como Fazer a Distribuição de Lucros do Simples Nacional

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Afinal, você sabe como fazer a distribuição de lucros do Simples Nacional? Diferentemente do que muitos pensam, não é tão difícil quanto parece fazer a execução da forma correta. Porém, para isso é necessário entender bem quem aplica-se a essa categoria.

Se você é um microempreendedor individual ou possui uma empresa de pequeno porte, já deve saber um pouco sobre o assunto. Agora, se vai abrir o seu primeiro negócio, acompanhe no artigo abaixo:

  • – o que é distribuição de lucro;
  • – o que é Simples Nacional;
  • – quem pode fazer parte;
  • – como fazer a distribuição de lucros.

Confira na íntegra!

O que é distribuição de lucro?

Antes de explicarmos como funciona a distribuição de lucros do Simples Nacional, primeiro, você sabe o que o termo “distribuição de lucro” significa?

A distribuição é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, e no caso do lucro, com base no valor líquido da empresa. Geralmente, é no contrato social que a porcentagem é estabelecida e o quanto cada um irá receber.

Não há obrigatoriamente uma periodicidade para o recebimento, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual (após o fechamento do balanço patrimonial).

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, nada mais é, do que um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Ele permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, isto é, de forma unificada, sendo eles oito:

  1. – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. – Programa de Integração Nacional (PIS);
  6. – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  7. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  8. – Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS).

Entre as principais vantagens de quem opta pelo Simples Nacional está a unificação da arrecadação de impostos, a redução da carga tributária, menos burocracia, contabilidade facilitada e a redução de custos.

É importante saber quem nem todos os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional. Apenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se atrelar ao regime.

Porém, o faturamento anual não é o único requisito para fazer parte do Simples. Há algumas regulamentações que não são permitidas, como é o caso de:

  • – outra pessoa jurídica como sócio participante no capital;
  • – filiais de empresa sediada fora do Brasil;
  • – empresas constituídas em formato de cooperativas;
  • – empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.

Basicamente, as organizações que se encaixam no Simples Nacional são as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Como fazer a distribuição de lucros do Simples Nacional?

A opção mais viável para a distribuição de lucros do Simples Nacional para as empresas que adotam o regime, é calcular seus lucros por meio da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

Esse documento, que pode ser montado apenas por um contador com registro CRC, vai apurar todo o lucro líquido da empresa. A partir dessa constatação fica mais fácil distribuir as porcentagens para cada sócio e colaborador.

É importante se atentar, pois caso a sua declaração de imposto de renda não tenha o mesmo lucro assumido na DRE, será necessário pagar a diferença de tributação com juros e correção monetária.

Como funciona a isenção por presunção?

A isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros.

Para isso, deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da Lei 9249/95.

Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços.

Atenção: ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houverem dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.

E a distribuição de lucros para MEI?

O MEI (microempreendedor individual) não possui sócios e pode reter apenas um funcionário em sua empresa. Essa modalidade foi criada para ajudar os pequenos negócios a se formalizar.  Os adeptos ao MEI podem desfrutar de INSS, facilidades para empréstimos e benefícios empresariais. Porém, na distribuição de lucros, algumas coisas podem ser diferentes.

O cálculo tende a ser mais simplificado, já que basta aplicar a porcentagem de isenção. Multiplica-se o faturamento por 8% para aqueles que trabalham com vendas, já os que estão na área de prestação de serviços, multiplicam pela alíquota de 32%. Assim define-se a isenção dos lucros.

Conclusão

Hoje você viu o que significa distribuição de lucro, como fazer os cálculos e como funciona a distribuição de lucros do Simples Nacional. Viu também  quem pode fazer parte do regime e que, ao todo, são oito tributos que podem ser unificados – o que facilitar muito a rotina de um empreendedor, né?

Comente aqui em baixo qual fórmula de cálculo é a ideal para o seu negócio. Continue acompanhando o blog Ignição Digital para mais conteúdos e dicas matadoras!

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2 thoughts on “Saiba Como Fazer a Distribuição de Lucros do Simples Nacional”

  1. Este assunto é importante, inclusive pelo número de empresas prestadoras de serviços, inclusive de, serviços advocatícios.

  2. 1)BALANÇO ANUAL: fiquei em duvida se o lucro contábil da empresa tributada pelo simples nacional poderá ser distribuido totalmente e proporcionalmente as quotas de capital de cada sócio com isenção do imposto de renda dentro do balanço do ano base encerrado ou se precisa ficar obrigatoriamente figurando no balanço como lucros acumulados para ser distribuido a partir do ano seguinte?
    2)LIVRO CAIXA: se a empresa escriturou apenas o livro caixa, o lucro apurado mensalmente deduzido do IR pago no DAS do simples nacional deverá ser pago mensalmente ou poderá acumular durante o ano para distribuir proporcionalmente as quotas de capital de cada socio somente no mes de Dezembro de cada ano? – NO AGUARDO ; att. Nelson

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