Como Ficam as Férias Coletivas com a Reforma Trabalhista

ferias coletivas com a reforma trabalhista

No final de 2017 foram aprovadas medidas que reformaram as leis trabalhistas, as principais mudanças afetaram os trabalhadores que estão sob regime de vinculação do tipo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Para entender melhor como funcionam estas leis no benefício das férias coletivas, acompanhe este artigo.

Férias coletivas com a reforma trabalhista : E agora?

As mudanças na Lei, tem sido polêmicas e deixado muitos trabalhadores preocupados com a perda de benefícios como seguro desemprego em alguns casos de demissão e desconto no pagamento do FGTS.

Para além destas implementações, o governo instituiu que as férias individuais podem ser fracionadas em até três períodos distintos, comumente acordados com a empresa. Entretanto e a pausa coletiva?

As mudanças efetivas das férias coletivas

As férias coletivas com a reforma trabalhista continuam sendo descontadas do saldo de férias individuais de cada trabalhador. Existe um procedimento burocrático que exige que a empresa comunique ao Ministério do Trabalho e aos seus funcionários com 15 dias de antecedência.

Além disso, é importante destacar que férias coletivas são diferentes de recesso. Apesar de muitos tratarem ambos os termos como sinônimos, perante a lei existem divergências.

No recesso, os trabalhadores param e recebem os dias em que estão de folga, a chamada “férias remunerada”. Nesta modalidade, também não é necessário que toda a empresa pare de trabalhar, podendo se restringir a apenas uma área, setor ou grupo de pessoas.

Características das férias

Pra que se configure como férias coletivas, alguns pontos devem ser obedecidos, são eles:

  • não iniciar as pausas em sábados, domingos ou feriados;
  • o empregador não pode interromper o período determinado para férias, salvo algumas exceções;
  • a empresa é obrigada a pagar remunerações e décimo terceiros, dois dias antes do início da pausa;
  • os dias contados devem ser retirados do total de dias do trabalhador;
  • o sindicato da categoria deve ser avisado com antecedência mínima de 15 dias;
  • essas informações devem estar registradas na carteira de trabalho e previdência social de cada funcionário;
  • as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, desde que não sejam inferiores a 10 dias;
  • apenas funcionários com mais de 12 meses de trabalho na empresa podem usufruir do benefício. Aqueles que possuem menos devem receber dias remunerados e só poderão receber férias novamente um ano depois.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre como funcionam as férias remuneradas com a Reforma Trabalhista, acompanhe o Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista  no blog do Ignição Digital!

 

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