CND Trabalhista — O Que é e Como Tirar Essa Certidão Negativa de Débitos?

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A CND Trabalhista — também chamada de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — é um documento necessário para a participação das empresas em licitações públicas. Ela serve para comprovar que uma organização não tem dívidas na Justiça do Trabalho e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 

Além da vantagem de poder prestar serviço para o governo, o documento permite que as empresas consultem informações sobre outras instituições, para saber se vale ou não a pena fechar negócios. Neste artigo, você entenderá melhor: 

  • o que é e para que serve a CND Trabalhista;
  • quem pode tirar a certidão;
  • como emitir o documento.

O que é e para que serve a CND Trabalhista?

A CND Trabalhista foi instituída em 2011 pela Lei nº 12.440. A certidão ganhou bastante destaque no meio jurídico por alterar a Lei das Licitações (8.666/93) e passar a ser exigida para a participação em licitações

Além disso, na prática, ela serve como uma garantia para a empresa e para o empregado, pois comprova que a organização não tem pendências na Justiça do Trabalho. Ou seja, não há dívidas em aberto com os colaboradores e ex-colaboradores. 

É muito importante que o empreendedor esteja atento a esse documento. A negativação pode interferir diretamente nos negócios. Isso porque ela gera uma imagem negativa para empresa na hora de se posicionar no mercado, negociar com fornecedores e até contratar novos talentos. 

Caso a organização tenha débitos em aberto, um possível parceiro pode desistir de fazer negócios, por exemplo. 

Para evitar as complicações decorrentes de uma certidão com pendência, é necessário pagar em dia os acordos trabalhistas e acompanhar a situação pela internet. 

Quem pode tirar a CNDT?

A CNDT pode ser emitida por todas as empresas que não tenham débitos trabalhistas. Caso haja alguma pendência, o documento será “positivo” ou “positivo com efeito negativo”. 

  • negativa: quando não há pendências relacionadas ao CNPJ pesquisado;
  • positiva: quando existem débitos trabalhistas que não foram pagos no prazo certo;
  • positiva com efeito de negativa: situação em que a empresa tem algum processo, mas que ainda não foi julgado. 

Por meio da certidão negativa, a organização pode ser habilitada para participar de licitações públicas. Em outras palavras, é possível prestar um serviço ou vender um produto para a Administração Pública. 

Como se trata de um documento fundamental para participar dos processos licitatórios, é importante que ele seja providenciado antecipadamente. No entanto, vale ficar atento à validade da certidão, já que ela precisa ser atualizada a cada seis meses. 

Como emitir a certidão?

Para consultar e emitir a certidão, é bastante simples. Basta que a pessoa interessada acesse o Tribunal Superior do Trabalho e insira alguns dados, como CPF e CNPJ. 

No portal do TST, o usuário pode consultar, emitir e regularizar dentro do prazo de 30 dias a documentação. Vale notar que a certidão tem validade de 180 dias. Após esse período, é necessário fazer uma nova busca. 

A validade existe, pois a situação das empresas não é permanente. Uma organização que atualmente não tem débitos em aberto pode ter daqui a um mês. O inverso também se aplica — empresas com pendências podem resolvê-las e, assim, sair da condição de positiva para negativa. 

Cabe notar ainda que a emissão da CND Trabalhista não substitui a Certidão de Ações Trabalhistas. Enquanto a primeira se trata apenas das dívidas, a segunda indica se a empresa possui ações em aberto na justiça. 

A Certidão de Ações Trabalhistas é emitida no Tribunal Regional do Trabalho e, diferentemente da CNDT, requer uma burocracia maior e até o pagamento de uma taxa. Porém, o documento referente às ações não é obrigatório para participar de licitações. 

Conclusão

A CND Trabalhista é um documento muito importante para as empresas, porque permite que elas participem de licitações e prestem serviço para o governo. Além disso, o comprovante de regularização de débitos na Justiça do Trabalho é positivo para a imagem corporativa, tanto na hora de fechar parcerias quanto ao contratar colaboradores. 

Para emitir essa certidão é bastante simples e não necessita de qualquer custo. No entanto, a CNDT só vale por 180 dias. Após esse período, é preciso emitir um novo documento comprobatório. 

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