Registro de Marcas: Por Que Você Deve Registrar a Sua Marca e Como Fazer Isso

como obter o registro de marcas

A marca é o bem mais precioso da sua empresa. Todos os elementos de identificação do seu negócio, como nomes, logos e identidade visual serão baseados na sua identidade de marca. É claro que você não quer correr o risco de ter a sua ideia usurpada, não é mesmo?

Além disso, o Registro de Marcas, realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é importante tanto para se proteger contra plágios, como para garantir a exclusividade nacional sobre a exploração de sua propriedade intelectual.

Por esse motivo, é especialmente importante que os empreendedores digitais registrem as suas marcas, já que os produtos e serviços que oferecem são intangíveis, o que torna impossível o registro de patentes.

Uma vez concedido o registro da marca, o empreendedor terá exclusividade sobre ela durante 10 ano, mas é preciso utilizá-la. Ele ser renovado sempre no último ano de sua vigência e terá a mesma validade, de mais 10 anos.

Como obter o seu registro de marcas?

Fazer o registro de marca é bem simples: todo o processo é feito através do site do INPI ou pelos correios e pode ser acompanhado online. Veja o que você precisa fazer:

Pesquisa de marcas

Esta etapa não é obrigatória, mas pode gerar uma bela economia para o seu negócio. Ela consiste em fazer uma pesquisa na base de dados do INPI em busca de outras marcas que possam ser iguais ou parecidas com a que você deseja registrar.

A ação evita que você entre com o pedido de registro de uma marca que já seja protegida ou que tenha semelhanças tamanhas que possam gerar confusão com as já existam. Além disso, esse ato pode, consequentemente, fazer o seu pedido de registro ser negado.

 Cadastro no e-INPI

Com a certeza de que a sua marca é realmente inédita, você deve fazer um cadastro no sistema e-INPI, gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e pagar uma taxa referente ao pedido de registro em qualquer banco até o seu vencimento.

O valor desta taxa varia de acordo com o solicitante. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, instituições de ensino, cooperativas e entidades sem fins lucrativos têm desconto, por isso é importante avaliar com cuidado a maneira como você deseja registrar a marca.

Entrada do pedido

Somente após o pagamento da GRU é possível entrar com o pedido de registro de marcas. Que pode ser feito pelo sistema online ou pelos correios.

Você deve reunir todos os documentos que identifiquem a sua empresa (caso entre com o pedido em nome de um CNPJ), seus documentos pessoais e todos os elementos da sua marca, como o nome, o logo e as cores que a identifiquem. Registrar o domínio do seu site no INPI também é uma medida para garantir que só você poderá usá-lo.

Cada pedido registrado deve conter alguns anexos — que serão exigidos dependendo dos elementos que você apresente  — tais como projetos de embalagens, caso você queira proteger um tipo de formato especial para os seus produtos, como o caso da garrafa de Coca-Cola, por exemplo.

Deferimento do pedido

Após o pedido ser registrado no sistema  e publicado em sua revista institucional, há um prazo de 60 dias para que seja feita a contestação do seu registro.  Isso significa que pessoas e empresas que tenham marcas registradas podem contestar o seu pedido de registro de marca, se considerarem que ela é muito similar a que possuem. Se isso acontecer, o valor da sua GRU não será reembolsado, por isso é importante fazer a pesquisa de marcas antes de iniciar o processo.

Caso tudo ocorra bem, o INPI concederá o registro de sua marca. Para finaliza, você deve pagar uma nova taxa, correspondente a proteção por 10 anos, para só depois usá-la.

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