Entenda Mais Sobre o Pedido de Demissão na Experiência

Entenda Mais Sobre o Pedido de Demissão na Experiência

O período de experiência é estabelecido pela maioria das empresas. Trata-se de um “teste” tanto para o empregador quanto para o novo empregado. No entanto, embora seja composta no máximo pelos três primeiros meses de trabalho, existem muitos casos de pedido de demissão na experiência.

Para esses casos, existem algumas características específicas, que diferenciam os processos se comparados com aqueles realizados para demissões em outros períodos. Confira mais detalhes neste artigo!

É permitido o pedido de demissão na experiência?

Bem como em qualquer outro momento da passagem do trabalhador pela empresa, o pedido de demissão na experiência é permitido por lei. O período, inclusive, é exatamente para que o trabalhador se adapte, o que pode não ocorrer. Portanto, é proibido qualquer tipo de recusa ou represália por parte do empregador caso isso ocorra.

Para comunicar sua saída da empresa, o colaborador deve seguir o processo padrão, e tudo se inicia pela carta de demissão. No entanto, por se tratar de um caso específico e não muito comum, algumas medidas diferentes devem ser tomadas, principalmente em relação ao pagamento de benefícios.

O que muda quando o pedido de demissão ocorre na experiência?

As principais mudanças estão nos pagamentos referentes à rescisão contratual e exigem muito cuidado por parte da empresa para que não sejam esquecidas e/ou executadas de maneira errada. Além disso, o empregado não é cobrado pelo não cumprimento do aviso prévio.

Direitos financeiros do empregado

Caso o pedido de demissão na experiência seja realizado, o empregado que solicitou o desligamento tem direito a 13º proporcional e férias proporcionais, mas não recebe os 40% costumeiros do valor do FGTS, bem como a indenização.

Indenização para a empresa

Existem empresas que exigem (e isso é totalmente legal) que o empregado pague uma indenização após o fechamento do contrato de experiências por pedido de demissão. Isso, no entanto, não é comum. Este valor seria, em tese, para cobrir os prejuízos da empresa devido à contratação do funcionário.

Feito dessa maneira, o contrato deve conter também o valor de uma indenização que não pode ultrapassar a metade do que deveria ser recebido pelo colaborador.

Ou seja: se ele ainda fosse trabalhar mais 10 dias para cumprir seu contrato, a indenização não poderia ultrapassar cinco dias trabalhados.

Sobre o FGTS

Vale lembrar que, apesar de receber os depósitos do FGTS em sua conta normalmente durante os meses trabalhados na empresa, após sua saída mediante pedido de demissão, o trabalhador não poderá retirá-lo.

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