Conheça o Tributo Supersimples

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Uma das principais reclamações dos empreendedores ao abrir um negócio no país é relacionada ao sistema tributário brasileiro. A burocracia e a grande quantidade de taxas são grandes fontes de queixas. Desde janeiro de 2015 estes dois fatores ficaram um pouco mais fáceis com a criação do tributo Supersimples.

Este tributo unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto e proporciona desconto para diversas atividades do comércio, indústria e setor de serviços. A redução na carga tributária varia, em alguns casos, conforme o número de funcionários na empresa, beneficiando aquelas que geram mais empregos. A redução tributária pode chegar a até 40% da carga total de impostos.

Quem pode optar pelo regime de tributação Supersimples?

Empresas dos setores da Indústria, Comércio e Serviços com um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime tributário do Supersimples. A redução da carga tributária está atrelada ao número de funcionários, deste modo são beneficiadas as pequenas e médias empresas que mais geram empregos. Microempreendedores individuais não são contemplados por este tipo de tributação.

Como os únicos critérios para adesão ao Supersimples são o porte e o limite de faturamento da empresa, diversas organizações que não eram contempladas pelo regime Simples Nacional passaram a receber incentivos tributários. É o caso das clínicas médicas, empresas de comunicação, como agências de publicidade, produtoras cinematográficas e empresas jornalísticas, academias de dança e artes marciais entre outras.

O Supersimples tem poucas restrições relativas aos sócios das empresas optantes. Ficam excluídas apenas as que contam com sócios estrangeiros, sedes fora do país e as produtoras de bebidas alcoólicas e cigarros.

Como aderir ao Supersimples

A adesão ao Supersimples pode ser feita pela internet, através do site da Receita Federal. Se a sua empresa é nova você pode fazer a opção por este regime tributário no momento em que formalizar o negócio. Mas se a sua empresa já existe sob outro sistema de tributação é necessário aguardar o mês de janeiro do próximo ano para fazer a adesão.

Você precisará fornecer os números de CNPJ da empresa e do CPF dos membros do contrato de sociedade. Depois disso é só preencher um formulário online e pagar a DAS – Documento de Arrecadação específica do regime Supersimples.

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